Conselho Consultivo do RVSE dos Rios Tijuco e da Prata


"Salto" - RVSE dos Rios Tijuco e da Prata.
Foto: Leonardo M. Ogusuku
Prezados leitores, é com grande satisfação que divulgo o convite do Dr. Marcos Ortiz, Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, referente ao cerimonial de posse dos conselheiros que integrarão o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata. Venha participar deste importante evento, que representa mais um passo na implantação desta Unidade de Conservação.

Abaixo estão indicados as informações de data e local do evento e mais informações sobre os Conselhos Consultivos.



Segundo o Decreto Federal 4340 de 22 de agosto de 2002 - que regulamenta a Lei Federal 9985 de 18 de julho de 2000, mais conhecida como SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) - em seu Artigo 20 define quais são as competências dos Conselhos Consultivos, segue abaixo:

I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;

II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo; 

III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno; 

IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade; 

V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação;

VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade; 

VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;

VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e

IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.

Desta forma podemos perceber que os Conselhos são importantes instrumentos para a gestão e implementação das Unidades de Conservação, ou seja, instrumentos que permitem com que estas desempenhem seu papel tanto social quanto ambiental. 





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