Criação de frente parlamentar contra UCs é pesadelo ambiental

Deputado federal Weverton Rocha (PDT- MA)
Fonte: Agência Senado
Por mais que queiramos não conseguimos entender o porquê e o para quê de uma frente parlamentar criada com a assinatura de 240 deputados do nosso legislativa, registrada dia 22 de abril deste ano, que estão contra as Unidades de Conservação. 

Art. 2° A Frente Parlamentar é instituída para o cumprimento das seguintes finalidades:
I - acompanhar, propor e analisar proposições e programas que disciplinem todos os assuntos referentes ao reassentamento involuntário em áreas protegidas;

II - divulgar os problemas causados pela criação de áreas protegidas, notadamente, unidades de conservação e terras indígenas às populações residentes nas áreas a serem desapropriadas antes da criação da Área Protegida;

III - acompanhar as ações a serem empreendidas pelo Poder Público no sentido de proteger os direitos dessas populações;

IV - realizar encontros, simpósios, seminários, debates e outros eventos, com vistas a aventar as medidas legislativas necessárias a uma rápida resolução dos conflitos fundiários;

V - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações de governo e das entidades da sociedade civil;

VI - promover a divulgação das atividades Frente Parlamentar em Defesa das Populações Atingidas por Áreas Protegida (Unidades de Conservação e Terras Indígenas), no âmbito do Parlamento e junto à sociedade.

Os parlamentares  justificam que o Brasil possui o maior número  de áreas protegidas. Contudo,  estas verdades não existem se forem bem explicitadas: a) reservas indígenas ou áreas indígenas não são Unidades de Conservação; b) RPPNs são particulares. E, em termos relativos, o Brasil possui menos de 10 % de sua extensão territorial em unidades de conservação.

As últimas políticas públicas mostram claramente um enorme retrocesso da área ambiental. É um enorme pesadelo para os ecólogos, cientistas, profissionais e demais técnicos, ou de ambientalistas da área as justificativas da proposta inicial em deter ou extinguir Unidades de Conservação, ou áreas protegidas.

Fonte: ((oeco))

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