Mais um ato de apoio contra o PL 3822/16

Em última reunião do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH Araguari) foi apresentada pela analista ambiental Cyntia Goulart C. B. Ribeiro do Instituto Estadual de Florestas (IEF) mais uma moção contra o PL 3822/16 e novamente foi aprovada por unanimidade por seus conselheiros.




Veja os principais pontos da moção contra o PL 3822/16:
"Vimos por meio desta moção demonstrar nossa indignação ao Projeto de Lei nº 3.822/2016 protocolado na ALMG pelos senhores deputados Arnaldo Silva (PR), Elismar Prado (sem partido), Felipe Attiê (PTB), Leonídio Bouças (PMDB), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que altera a denominação do Parque Estadual do Pau Furado (PEPF) para Parque Estadual Eduardo Antônio Fonseca Cardoso, no qual expomos os seguintes apontamentos:

Considerando o Decreto Federal número 4.340/2002, que regulamentou os artigos da Lei número 9.985/2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), no qual:
Art. 3º  A denominação de cada unidade de conservação deverá basear-se, preferencialmente, na sua característica natural mais significativa, ou na sua denominação mais antiga, dando-se prioridade, neste último caso, às designações indígenas ancestrais.

Considerando que os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade impedem que determinada unidade de conservação receba nomes próprios de pessoas por motivações políticas ou adulatórias, abrindo margem, inclusive, para se perquirir sobre possível ato de improbidade administrativa.

Considerando que o art. 216, § 1º, da Constituição da República, preconiza que as denominações tradicionais dos lugares, enquanto símbolos da identidade e da memória de nossa sociedade podem ser compreendidas e classificadas como partes integrantes do patrimônio cultural imaterial e, portanto, passíveis de tutela pelo poder público.

Considerando que de acordo com o Plano de Manejo do PEPF, a escolha do nome baseou-se na denominação da antiga estrada de ligação entre Araguari e Uberlândia, e da ponte sobre o rio Araguari, existindo diversos relatos populares que tentam esclarecer a origem do nome “Pau Furado”, todos eles remetendo a uma árvore frondosa com um buraco em seu tronco que servia como referência para a região, e dessa forma a escolha do nome da Unidade respeitou a história e costumes da comunidade local.

Considerando que a justificativa do PL 3822/16 tem como base homenagear o uberlandense Eduardo Antônio Fonseca Cardoso, que praticava trilha de moto nas estradas da região do Pau Furado e, segundo o PL, defendeu a ideia de que os pilotos atuassem como fiscais voluntários do parque. 

Considerando que o Plano de Manejo do Parque Estadual do Pau Furado - PEPF não prevê a prática do motocross no interior da Unidade de Conservação, uma vez que os impactos ambientais causados pela atividade são devastadores para o ambiente natural. 

Considerando que o PL em questão foi protocolado à revelia da comunidade do entorno, da gerência do parque e da diretoria do IEF. 

Solicitamos a Vossas Excelências apoio para que o Projeto de Lei número 3.822/16 NÃO seja aprovado."

E você caro(a) leitor(a) é a favor ou contra o PL 3822/16? Dê a sua opinião na Assembleia de Minas clique no link abaixo, vote e deixe o seu comentário!

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